INSPEÇÃO DE CALDEIRAS
A Inspeção de caldeiras realizada pela CNR Inspeção e Avaliação é planejada e supervisionada por uma equipe multidisciplinar de engenharia, atuando em todas as fases da vida operacional dos equipamentos.
Inspeção de Caldeiras:
O QUE SÃO CALDEIRAS?
PRINCIPAIS SERVIÇOS:
- Reconstrução de Prontuário
- Identificação de Equipamentos (Placas de Identificação, Anotação de TAG e Categoria)
- Calibração de Válvulas de Segurança
- Calibração de Manômetros
- Projeto de Instalação de Equipamentos (Unidades Novas)
- Projeto de Instalação/Planta Baixa (Unidades em Operação)
- Treinamento para Operadores de Unidades de Processo
- Projeto de Alteração ou Reparo
- Inspeção de Segurança Inicial
- Inspeção de Segurança Periódica
- Inspeção de Segurança Extraordináia
- Avaliação de Integridade em Caldeira (25 anos de Operação)
- Testes Hidroestáticos, Pneumáticos e de Estanqueidade
- Plano de Inspeção e Testes
- Acompanhamento de Fabricação/Montagem
- Elaboração de Programa e Planos de Inspeção
- Cálculo de Vida Residual
- Ensaios Não Destrutivos
PROCESSO DE MONTAGEM DE PRONTUÁRIOS E LAUDOS:
- Cálculo de Espessura
- Ensaio Não Destrutivos – END’s – Laudos.
- Calibração.
- Análise das Informações Geradas:
- Cálculo de PMTA
- Procedimento de Solda
- Laudo Conclusivo
- Prontuário
Segunda a NR 13 a mesma estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.
O empregador é o responsável pela adoção das medidas determinadas nesta NR.
Esta NR deve ser aplicada aos seguintes equipamentos:
a) Todos os equipamentos enquadrados como caldeiras;
b) Vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é a pressão máxima de operação em kPa, em módulo, e V o seu volume interno em m³;
c) Todos os vasos de pressão que contenham fluído da classe A;
d) Tanques metálicos de superfície para armazenamento e estocagem de produtos finais ou de matérias primas, não enterrados e com fundo apoiado sobre o solo, com diâmetro externo maior do que 3 m (três metros), capacidade nominal maior do que 20.000 L (vinte mil litros), e que contenham fluidos de classe A ou B.
Caso tenha alguma dúvida sobre as Inspeções de Caldeiras ou qualquer outra dúvida relacionada a NR13, entre em contato:
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